Comforme a lei 150/2015 é devido FGTS a empregada doméstica? E como tal lei disciplina ontem jornada desse trabalhador?
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Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como por exemplo, o adicional noturno, intervalos para descanso e alimentação etc. Outros direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015: FGTS, seguro-desemprego, salário família.
Direitos dos empregados domésticosDos direitos em vigor, destacamos:
Salário mínimoJornada de TrabalhoHora extraBanco de HorasRemuneração de horas trabalhadas em viagem a serviçoIntervalo para refeição e/ou descansoAdicional noturnoRepouso semanal remuneradoFeriados Civis e ReligiososFérias13º salárioLicença-maternidadeVale-TransporteEstabilidade em razão da gravidezFGTS - Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoSeguro-desempregoSalário-famíliaAviso prévioRelação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causacPerguntas interessantes
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