Comércio designa a possibilidade de compra e venda, liberdade de circulação, poder de movimentação dos bens, logo o bem que está no comércio pode ser comprado, vendido, trocado, doado, alugado, emprestado, o mesmo não acontece com os bens fora de comércio, que não podem ser objeto de relação jurídica desse tipo (MONTEIRO apud DINIZ, 2015, p. 407).
Soluções para a tarefa
Respondido por
6
As asserções I e II são verdadeiras.
Ao analisar as afirmativas, podemos concluir que:
I – É verdadeira. Mesmo que ocorra apropriação suscetíveis pelo homem, a sua comercialidade é excluída pela lei, em atendimento aos interesses econômico-sociais, à defesa econômico-sociais, à defesa social e à proteção de determinadas pessoas .
II – É verdadeira. Pois existe a imposição de cláusula de inalienabilidade, de caráter temporário ou vitalício, nos casos e formas previstos em lei, por ato inter vivos ou causa mortis.
Em anexo acrescentei o complemento da questão.
Bons estudos!
Anexos:
Perguntas interessantes