Comente Sobre o que é Direito Público e Direto Privado ?
Soluções para a tarefa
Resposta:
No Ordenamento Jurídico Direito Privado é o Estado Intervindo em Relações Pessoais exemplo um Contrato de Aluguel o Estado diz as Regras.
Já o Direito Publico Envolve Todos e o Próprio Estado por Exemplo para conduzir veículos precisa de uma CNH para assumir cargo Publico só por meio de concurso.
Explicação:
1. O que é Direito público:
O direito público é um ramo que tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si. Tutela o interesse público, alcançando as condutas individuais de forma indireta.
2. O que é Direito privado:
Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares.
Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
O Direito Privado tem origem no Direito Romano, onde primeiro se estabeleceu a divisão entre as normas jurídicas de interesse público, o Direito Público, e aquelas que deveriam disciplinar as questões privadas, o Direito Privado.
Hoje a divisão entre Direito Privado e Direito Público tem caráter didático, dentro da Teoria Geral do Direito.
Saiba mais sobre Direito Público.
3. Direito público e direito privado
A divisão do direito entre público e privado surgiu no Direito Romano, e hoje é praticada em termos didáticos pela disciplina da teoria geral do direito para facilitar a compreensão dessas duas esferas da atuação jurídica.
A diferença entre o Direito Público e o Direito Privado baseia-se na natureza dos interesses. Interesses jurídicos do Estado, ou de particulares que concerne a algum elemento público, são matéria do Direito Público. O que corresponde a interesses entre particulares são objeto do Direito Privado.
As relações entre as partes no Direito Privado são de igualdade, enquanto que no Direito Público, os interesses do Estado sobrepõem-se aos interesses dos particulares.
No Direito Público, as normas são imperativas para garantir a defesa dos interesses do Estado. Enquanto que no Direito Privado, são dispositivas e passam a atuar no caso de não haver acordo pré-estabelecido entre as partes privadas.