Ed. Técnica, perguntado por GabiPepper, 6 meses atrás

comente sobre a aposentadoria por invalidez prevista no artigo 42​

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Respondido por biancarobertabraga
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Resposta:

Este benefício é previsto no artigo 42 da Lei 8.213/91, onde estabelece: ... Ao se aposentar, o segurado deverá se afastar de toda a atividade remunerada, sob pena de ter seu benefício cessado. O valor da aposentadoria será de 100% do salário de benefício, não incidindo o fator previdenciário.

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