Música, perguntado por elena21, 1 ano atrás

comente o art 20 da lei 9384/96

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Respondido por OtamiNerd
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 ( 9384)fica na pagina 25 seção 3 no diario oficial  da união DOU:

Artigo 20 ; As instituições privadas de ensino e enquadrarão nas seguintes categorias : (Regulamento)
 I - particulares em sentido estrito, assim estendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas  ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo ;

I I - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas ,inclusive cooperativas de professores e aluno que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade ;

só sei isso me perdoe se esqueci de algo 

espero ter ajudado 



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