Comente: na sua opinião no Brasil, a extensão dos direitos de cidadania é bastante restrita? de exemplos
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Mais ou s. Ex:na hr de eleger um dente
NO PERÍODO recente — e especialmente desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 —, a configuração da cidadania política no Brasil tem sido um dos temas preferenciais de politólogos e constitucionalistas. Arrisco-me a abordá-lo ainda uma vez. Meu objetivo, entretanto, não é o de apresentar um quadro morfológico da evolução da cidadania política no Brasil. O mapeamento dos seus estágios sucessivos tem sido realizado, com maior ou menor grau de minúcia, por inúmeros cientistas sociais, historiadores e juristas. Os livros, ensaios e artigos produzidos por esses autores têm tornado a marcha dos direitos políticos no Brasil — nos seus sucessivos avanços e recuos — razoavelmente conhecida pelo público interessado na história contemporânea do Brasil. Por isso, lançar-me num trabalho dominantemente descritivo não teria muito sentido do ponto de vista acadêmico. Esse trabalho seria, além do mais, monótono para o público leitor, que seguramente já passou os olhos por inúmeras listagens das carências do Brasil no plano da cidadania política:
interdição do voto do analfabeto, desde a lei imperial de 1881 até a Constituição Federal de 1988;
ausência do voto feminino, do voto secreto e de uma Justiça eleitoral de cunho burocrático e profissional, até o Código eleitoral de 1932 e a Constituição Federal de 1934;
limitação prática do exercício do direito de voto durante toda a Primeira República, por obra da submissão da maioria do eleitorado a práticas coronelísticas;
crescimento constante, desde a redemocratização do regime político em 1945, do clientelismo urbano, como instrumento de deformação das vontades no plano eleitoral;
supressão total (no caso do Estado Novo) ou quase total (no caso do regime militar) dos direitos políticos etc.
Tentaremos aqui, portanto, realizar um outro tipo de trabalho. Mais precisamente, envolver-nos-emos na busca de uma explicação para a configuração assumida, no Brasil, pelo processo de evolução da cidadania política. Se vale a pena incursionar nesse terreno, é porque poucos estudiosos propõem a esse respeito hipóteses suficientemente explícitas, sistemáticas e desenvolvidas. Dentre os autores que se mostram visivelmente conscientes de não ser possível passar pelo tema da evolução da cidadania em geral ou da cidadania especificamente política no Brasil sem que se reflita minimamente sobre as causas históricas da emergência de um certo padrão evolutivo, destacam-se José Murilo de Carvalho, com seu livro Desenvolvimiento de la ciudadania en Brasil (1) e Luiz Carlos Bresser Pereira, com seu artigo Cidadania e res publica: a emergência dos direitos republicanos (2). A "consciência teórica" desses autores torna os seus textos liminarmente superiores aos trabalhos de orientação empirista, que só involuntária ou inadvertidamente acabam incursionando no terreno das hipóteses explicativas (e, se o fazem, é porque, do ponto de vista do próprio leitor médio, há uma questão que não pode ser contornada por nenhum especialista: qual seria a razão histórica de um tal déficit de cidadania, de uma tal carência de democracia no Brasil?) Se destacamos aqui o trabalho desses dois autores (cujas hipóteses explicativas serão examinadas mais adiante), é porque, desse modo, legitimamos indiretamente a nossa própria investigação acerca das razões históricas da concretização de um certo padrão de evolução da cidadania política no Brasil. Essa investigação implicará, de um lado, a crítica a outras hipóteses explicativas, constantes da bibliografia disponível sobre o tema; de outro lado, a imposição de certos retoques ao mapa da evolução da cidadania política no Brasil. Com relação a esse último ponto, esclareça-se que, se a descoberta de novas hipóteses explicativas não altera, nas suas linhas gerais, o mapa convencional da marcha dos direitos políticos, ela exige que se confira maior relevo a certos aspectos, menos valorizados nas análises dominantemente descritivas; ou que se redimensione outros aspectos, cujo significado só se torna visível à luz do esquema explicativo que se está testando.