Ed. Física, perguntado por hugohenriquealvesiri, 6 meses atrás

COMENTE AQUI SOBRE AS PORTARIAS QUE REGULAMENTAM O USO E COMERCIALIZAÇÃO DE SUPLENTAÇÃOM ALIMENTAR NOI BRASIL.

Soluções para a tarefa

Respondido por gabrielweng97
2

Resposta:

Embora, haja esforço para conscientizar a população e profissionais que suplementos, se usados de forma incorreta, são nocivos à saúde, há uma grande lacuna na prática comercial. Os produtos têm venda livre em farmácias, lojas de produtos naturais e sites, além de não requererem nenhum tipo de prescrição. Desta forma, muitos consumidores adquirem pelos “claims”, desconhecendo as indicações e contraindicações da fórmula utilizada.

Embora cada vez mais difundidos, os suplementos não devem ser substitutos da alimentação e, como a legislação específica define “servem para complementar o que não é suprido pela alimentação habitual”. A comida é mais que alimentação, é cultura, é família e prazer.

Respondido por lorraineGoularte
1

Resposta:

Portaria n°32 e portaria n°222

Explicação:

Portaria n°32 de 13 de Janeiro de 1998 da (ANVISA) aprovou o Regulamento Técnico para Suplementos Vitamínicos .

Portaria n°222 de 24 de Março de 1998 da Angência Nacional de Vigilância Sanitária, dispõe sobre a identidade e qualidade de alimentos para praticantes de exercícios físicos.

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