comente a venda de indulgências da igreja
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Os principais registros existentes sobre os abusos cometidos na concessão de indulgências, provém de suas condenações por parte das autoridades da Igreja Católica, uma vez que a Igreja reconheceu a existência de abusos ao longo dos séculos, e usou sua autoridade para corrigi-las.[1] Os primeiros documentos de abusos explícitos nessa área, remontam a correção do Quarto Concílio de Latrão (1215), que decretou que, na dedicação de um igreja a indulgência não deve ter mais de um ano, e, no aniversário da dedicação de uma igreja, ou em qualquer outro caso, ela não deve exceder 40 dias, sendo este o limite observado pelo papa em tais ocasiões. A mesma restrição foi promulgada pelo Concílio de Ravena em 1317.[1] Isso indica, juntamente com outros registros, que durante essa época, surgiram documentos forjados e falsos, chamados de indulgências apócrifas, declarando que indulgências de caráter extraordinário teriam sido concedidas, com centenas ou mesmo milhares de anos.[2] Apesar das restrições, os abusos cresciam consideravelmente, iniciando-se nessa época, a prática de venda de indulgências, por profissionais "perdoadores"[3] (quaestores em latim). A pregação destes, em alguns casos era falsa, atribuindo às indulgências características muito além da doutrina oficial, alguns afirmaram que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".
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