Química, perguntado por Cleidiane6477, 9 meses atrás

Com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l, sem submissão a novos exames, o condutor fica impedido de conduzir durante:

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Respondido por Thoth
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Resposta:

No Brasil

Código de Transito Brasileiro

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração – gravíssima;

   Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

   1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:            

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou ....

Em Portugal

Segundo rege o Código da Estrada é proibido conduzir sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresenta taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l ou que, após exame realizado nos termos previstos no presente código e legislação complementar, seja como tal considerado em relatório médico.

Artigo 154.º — Impedimento de conduzir

1 - Quem apresentar resultado positivo no exame previsto no n.º 1 do artigo anterior ou recusar ou não puder submeter-se a tal exame, fica impedido de conduzir pelo período de doze horas, a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que não está influenciado pelo álcool, através de exame por si requerido.

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