com relação as obras, o projeto de lei n.º 6814/2017, inovou, trazendo uma discussão com relação ao projeto executivo. em outras palavras, a realização de obras e serviços de engenharia, sem projeto executivo (art. 44, § 2º), será:
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Resposta: VEDADA
Explicação: Fica vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. (art. 44, § 2º)
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