Com relação as obras, o Projeto de Lei n.º 6814/2017, inovou, trazendo uma discussão com relação ao projeto executivo. Em outras palavras, a realização de obras e serviços de engenharia, sem projeto executivo (art. 44, § 2º), será: Alternativas Alternativa 1: Vedada. Alternativa 2: Permitida, mas com algumas exceções. Alternativa 3: Vedada, mas apenas para obras de grande vulto. Alternativa 4: Parcialmente permitida, ou seja, somente para obras pequenas. Alternativa 5: Totalmente permitida, ficando a cargo do agente decidir por exigi-lo ou não.
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Resposta:
vedada
Explicação:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9DE30DFBCABBB816D8C4042B238AE3F1.proposicoesWebExterno2?codteor=1524890&filename=Avulso+-PL+6814/2017
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Resposta:VEDADA
Explicação: Fica vedada a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. (art. 44, § 2º)
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