Contabilidade, perguntado por sulobato2013, 9 meses atrás

Com relação às modalidades de licitação, assinale a alternativa que se apresenta correta quanto à modalidade e sua descrição: A Concurso – é a modalidade que ocorre entre interessados de escolas particulares para a realização de trabalho técnico, científico ou cultural. B Convite – não é uma modalidade de licitação, pois ocorre entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 4 (quatro) pela unidade administrativa. C Tomada de preços – é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. D Concorrência – ocorre quando na fase inicial os interessados não possuem requisitos mínimos de qualificação. E Leilão – é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

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Respondido por winederrn
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O gabarito é dado pela letra C.

São modalidades de licitação:

Concorrência;

Convite;

Tomada de Preços;

Leilão;

Concurso;

Pregão.

De acordo com o Par. 2º do Art. 22 da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei de Licitações, a Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antecessor à data do recebimento das propostas, considerada a qualificação (quesito necessário).

Para mais informações sobre as modalidades de licitação, leia o Art. 22º da Lei de Licitações.

Até a próxima!

Respondido por alineranheloycn7m
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Letra C: Tomada de preços – é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

lei. 8666/93 art. 22 § 2º (Livro: GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS, pg. 143)


eduardofranqui: Letra C fls. 143 do livro - Tomada de Preços
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