Com relação às diárias de viagem e ajudas de custo, observe o que nos ensina Claudia Vianna (2016): "a) Ajuda de custo: valor pago de um única vez ao trabalhador para atender despesas existentes em razão de serviço externo eventual. B) Diárias de viagem: quantias pagas ao trabalhador para atender despesas necessárias decorrentes de serviço externo (viagem) habitual ou não. O empregador confere, pois, ao seu empregado determinada quantia, suficiente a cobrir gastos provenientes da viagem, não necessitando o obreiro prestar contas das despesas ocorridas quando do seu retorno". VIANNA, C. S. V. Manual Prático das Relações Trabalhistas. São Paulo: LTr, 2016. Com base nos estudos sobre Legislação Social e Trabalhista, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. A Reforma Trabalhista - Lei 13. 467/2017, ao alterar o art. 457, §2º da CLT, expressamente estatuiu que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação (proibido o pagamento em dinheiro), diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. PORQUE II. Todos os valores pagos ao trabalhador sob esse título terão caráter indenizatório. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Selecione uma alternativa: a) As asserções I e II são proposições falsas. B) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. C) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. D) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas II não é uma justificativa correta da I
Soluções para a tarefa
Podemos definir como correta a: Alternativa D (As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I). Sobre as importâncias pagas ao trabalhador a título de auxilio de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem e prêmios.
Sobre as Importâncias previstas no Art. 457 da CLT
O Art. 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT é o dispositivo que traz disposição sobre as importâncias, isto é, os valores que são pagos ao trabalhador com fins de auxilio de custo, diárias para viagens, prêmios e auxílio alimentação (nesse caso, há proibição de pagamento em dinheiro, desse modo, as empresas entregam voucher aos empregados).
Conforme o artigo, todos esse valores não podem ser incorporados ao correspondente contrato de trabalho e também não podem compor a base de cálculo de encargos de natureza trabalhista tampouco previdenciário.
Esses valores não tem natureza de verba trabalhista ou salarial, isto é, não compõem o salário do empregador. Pelo contrário, são definidas verbas de natureza indenizatória, porque servem para ressarcir o trabalhador por despesas que esse teve em decorrência do contrato de trabalho.
Entenda mais sobre CLT em:
brainly.com.br/tarefa/47181634
#SPJ4