Com relação aos tributos incidentes nas compras de mercadorias para revenda por contribuinte pessoa jurídica, quando parte da entrega é devolvida, pode-se afirmar que Os créditos registrados a pagar são sempre objeto de redução nesses casos Nestes casos não haverá direito a compensar as compras em sua íntegra, pois há vício na entrega Os registros dos créditos tributários no ativo devem ser estornados dos montantes correspondentes às devoluções Nunca há estorno de créditos nas devoluções de compras, podendo a empresa diferir o pagamento Os registros referentes a mercadorias devolvidas podem ser utilizados na compensação de operações futuras
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Resposta:
comulativo
Explicação:
não houve devolução da mercadoria
podem ser compensado futuramente
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