COM RELAÇÃO AOS RELATIVAMENTE E ABSOLUTAMENTE INCAPAZES COMO OCORRE A PRESCRIÇÃO? NO DIREITO CIVIL
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Segundo o novo CPC 16, a única causa de absolutamente incapaz é tida para os menores de 16 anos. Nesse período, a prescrição fica suspensa até o atingimento da capacidade jurídica de fato. Se o caso suspenso for relacionado a algo que dê pra se resolver enquanto na idade de relativamente capaz, inicia a contagem da prescrição após a ciência do fato, desde que se ratifique a presença de alguém com plena capacidade jurídica para auxiliar o relativamente incapaz nos atos. Se for algo o qual se resolverá somente com a capacidade plena de fato, só se inicia a contagem após atingi-la. Nos mesmos moldes. Existe muita controvérsia na doutrina e jurisprudência com relação a quais casos e quais tipos elencados do rol dos relativamente incapazes, porém no entendimento geral é assim que funciona
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