Direito, perguntado por brunapattacini, 7 meses atrás

Com relação ao Poder Executivo, é competência privativa do Presidente da República,que somente poderá delegar as atribuições previstas em determinados incisos aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações.

Assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
manter relações com Estados estrangeiros mediante prévia análise dos seus representantes diplomáticos, competindo-lhe, em regra, investigar previamente suas origens e intenções com o fim de garantir a segurança nacional.

b.
exercer o comando supremo das Forças Armadas e, após aprovação pelo Senado Federal, promover e nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos.

c.
celebrar tratados, convenções e atos internacionais, independentemente do referendo do Congresso Nacional.

d.
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. CORRETA, cf art.84,XII

e.
nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

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Respondido por Pablopr
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

       I -  nomear e exonerar os Ministros de Estado;

       II -  exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

       III -  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

       IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

       V -  vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

       VI -  dispor, mediante decreto, sobre:

           a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

           b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

       VII -  manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

       VIII -  celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

       IX -  decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

       X -  decretar e executar a intervenção federal;

       XI -  remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

       XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

       XIII -  exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

       XIV -  nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

       XV -  nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

       XVI -  nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

       XVII -  nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

       XVIII -  convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

       XIX -  declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

       XX -  celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

       XXI -  conferir condecorações e distinções honoríficas;

       XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

       XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

       XXIV -  prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

       XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

       XXVI -  editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

       XXVII -  exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

   Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


leonardoan85: AVA - D-
remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias. CORRETA, cf art.84,XII
leonardoan85: Art 84, XI - CF/88
Respondido por leonardoan85
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Resposta:

AVA

Explicação:

D - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias.

(Art.84,XI - CF/88)

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XI -  remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

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