Com relação ao poder disciplinar do empregador, discorra sobre a suspensão.
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Resposta:
A legislação trabalhista concede ao empregador o direito de impor penalidades ao empregado que não cumpre com as obrigações assumidas no contrato de trabalho.
As penalidades previstas em lei consistem em advertências (verbais ou escritas), suspensões e rescisão contratual por justa causa.
A suspensão disciplinar acarreta a proibição de prestação de seus serviços à empresa e a consequente perda de seu salário durante o período de sua duração, bem como dos respectivos repousos. Por essa razão, essa suspensão deve ser aplicada com cautela e critério pelo empregador.
Ressaltando que a lei é clara e categórica no sentido de permitir a suspensão do empregado durante período máximo de 30 dias consecutivos, sob pena de caracterizar despedida injusta, se superior ao referido período.