Sociologia, perguntado por alisongremio45, 8 meses atrás

Com relação ao observado crie um texto falando sobre sua posição em relação aos decretos do legislativo em relação ao corona vírus.​

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Respondido por SAULODKYT
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Em meio à pandemia ocasionada pela Covid-19, o presidente da República ajuíza a ADI 6.357 cujo pedido é de interpretação conforme à Constituição dos artigos 14, 16, 17 e 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como dos artigos 114, caput, in fine, e §14º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2020, com o objetivo de afastar a aplicação dos referidos dispositivos de tal modo que a adequação e complementação orçamentárias inviabilizaria os programas públicos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus dentro do contexto de calamidade pública, conforme o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, sancionado pelo Congresso.

O ministro Alexandre de Moraes concede monocraticamente medida cautelar na data de 29 de março de 2020, afastando a exigência do artigo 10 da Lei 9.868/99, valendo lembrar que o Supremo Tribunal Federal não suspendeu suas atividades jurisdicionais no período da pandemia.

Na sua decisão, o relator vai além, a pretexto de conferir interpretação conforme à Constituição, afasta a aplicação ("incidência") dos dispositivos impugnados durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, assim como desobriga todos os entes federativos que tenham decretado o estado de calamidade a exigência de adequação e compensação orçamentárias em relação aos programas públicos realizados no contexto de enfrentamento da Covid-19.

Sua fundamentação se orienta no sentido de que, temporariamente, o planejamento e a transparência como pressupostos inarredáveis da execução orçamentária podem ser afastados em virtude de situações excepcionais donde surjam propostas legislativas indefinidas baseadas no oportunismo político que, de alguma forma, atentem contra a vida e a saúde enquanto cláusulas de direitos fundamentais que orientam toda a Constituição Federal.

A ação direta parte de uma situação em concreto, qual seja, a pandemia reconhecida pela OMS em decorrência da Covid-19 para, então, formular um pedido de interpretação conforme à Constituição de suspensão de eficácia de norma abstratamente, o que já contradiz a própria natureza da técnica decisória com decisões intermediárias de controle de constitucionalidade.

A interpretação conforme à Constituição consiste, em verdade, em um mecanismo decisório utilizado pelas Cortes Constitucionais para, em havendo duas ou mais interpretações possíveis decorrentes do mesmo texto, privilegiar àquela que seja compatível com a Constituição e, deste modo, manter a vigência/eficácia de um texto legislativo. É uma técnica que reforça o sentido e a força normativa da Constituição. Jamais pode servir para fragilizar a força normativa constitucional

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