com relação ao aviso previo,é certo que
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CLT, art. 491 – O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
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a gratificação semestral não repercute no cálculo do aviso prévio, ainda que indenizado.Letra B
jucycorrea15:
correta!!!!!!!!!!!
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