Direito, perguntado por marlimenezes8072, 1 ano atrás

com referencia aos contratos julgue os itens a seguir: I) no contrconto de adesao, os contratantes sofrem limitação na liberda de contratar em razão da função social do contrato. O mesmo nã o acontece nos contratos paritários, em que as partes tem liberdade contratual plena II) a boa-fé objetiva implica o dever das partes de agir com boa-fé

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Respondido por Danas
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Os itens I e II estão corretos.



I - No contrato de adesão apenas o proponente define as cláusulas do contrato, ficando o contratante limitado a aceitar ou não as condições determinadas pelo proponente.



Já nos contratos paritários o contratante está em pé de igualdade com o proponente, tendo condições de discutir os termos do contrato a ser celebrado e é contrário aos contratos de adesão.



II – O princípio da boa-fé é um composta por um conjunto de éticas que devem permear a celebração de contratos e deve ser seguido por ambas as partes.

 


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