com quanto tempo tem direito ao seguro desemprego? alguém sabe?
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Em 2015, novas regras entraram em vigor. São elas:
para o primeiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 12 meses (não necessariamente consecutivos) durante os 18 meses anteriores à sua demissão.
para o segundo pedido, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à sua demissão (não precisam ser consecutivos)
a partir do terceiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário pelos 6 meses anteriores à sua demissão.
O trabalhador terá direito a 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 até 23 meses durante os últimos 36 meses, ou 5 parcelas se trabalhou mais de 24 meses ou mais durante o mesmo período. No caso de terceiro pedido ou posterior, terá direito a 3 parcelas se tiver trabalhado por até 11 meses; 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses; e 5 parcelas se trabalhou por período superior.
para o primeiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 12 meses (não necessariamente consecutivos) durante os 18 meses anteriores à sua demissão.
para o segundo pedido, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à sua demissão (não precisam ser consecutivos)
a partir do terceiro pedido, o trabalhador deve ter recebido salário pelos 6 meses anteriores à sua demissão.
O trabalhador terá direito a 4 parcelas se tiver trabalhado de 12 até 23 meses durante os últimos 36 meses, ou 5 parcelas se trabalhou mais de 24 meses ou mais durante o mesmo período. No caso de terceiro pedido ou posterior, terá direito a 3 parcelas se tiver trabalhado por até 11 meses; 4 parcelas se trabalhou de 12 a 23 meses; e 5 parcelas se trabalhou por período superior.
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