Com qual artigo do capítulo III da Constituição de 1988 esses trechos da Carta de Goiânia se relacionam? Comente a respeito da relevância dessas propostas para a educação nesse momento de redemocratização.
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Resposta:
O primeiro trecho da Carta se relaciona com o Art. 206 I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – garantia de padrão de qualidade; Esses direitos são fundamentais para reparar algumas lacunas educacionais que ocasionaram o aumento da desigualdade social. Art. 208 III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse artigo se relaciona com o segundo trecho da carta em destaque, que inclui os portadores de necessidades especiais como dotados de plenos de direitos à educação e atendimento de acordo com as especificidades de cada necessidade. É um direito fundamental que necessita estar explicitado, visto que vivemos em uma sociedade que ainda precisa desenvolver a consciência de se respeitar os direitos de todos, como parte de seu exercício de cidadania, incluindo os indivíduos, independente de quaisquer limitações, respeitando as diferenças e diversidades inerentes às sociedades. O terceiro trecho se relaciona com Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Neles encontramos a responsabilização de diferentes esferas governamentais ao atendimento educacional que devem se organizar e cumprir com suas responsabilidades de modo transparente. É de extrema relevância esclarecer a qual esfera governamental compete cada responsabilidade para que a população possa acompanhar com transparência se seus direitos estão sendo respeitados e se as verbas estão sendo destinadas ao que foram propostas.
Explicação:
Resposta: O primeiro trecho da Carta se relaciona com o Art. 206 I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; IV – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – garantia de padrão de qualidade; Esses direitos são fundamentais para reparar algumas lacunas educacionais que ocasionaram o aumento da desigualdade social. Art. 208 III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse artigo se relaciona com o segundo trecho da carta em destaque, que inclui os portadores de necessidades especiais como dotados de plenos de direitos à educação e atendimento de acordo com as especificidades de cada necessidade. É um direito fundamental que necessita estar explicitado, visto que vivemos em uma sociedade que ainda precisa desenvolver a consciência de se respeitar os direitos de todos, como parte de seu exercício de cidadania, incluindo os indivíduos, independente de quaisquer limitações, respeitando as diferenças e diversidades inerentes às sociedades. O terceiro trecho se relaciona com Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Neles encontramos a responsabilização de diferentes esferas governamentais ao atendimento educacional que devem se organizar e cumprir com suas responsabilidades de modo transparente. É de extrema relevância esclarecer a qual esfera governamental compete cada responsabilidade para que a população possa acompanhar com transparência se seus direitos estão sendo respeitados e se as verbas estão sendo destinadas ao que foram propostas.