Sociologia, perguntado por ca023928, 9 meses atrás

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, STF, retomou nessa quinta-feira,17 de março de 2016, o julgamento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, 378, na qual se discute a validade de dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamentam o processo de impeachment de presidente da República. Em seu entendimento, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo de impeachment, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do processo. O ministro entende também que a votação para escolha da comissão especial na Câmara dos Deputados deve ser aberta e que o afastamento do presidente ocorre apenas se o Senado abrir o processo.

O ministro destacou que o papel do STF no processo de impeachment deve ser o de árbitro, no sentido de preservar a segurança jurídica e garantir o uso de normas claras, estáveis e que estejam vigendo antes do início do jogo. Barroso destacou que seu voto foi pautado pela jurisprudência do STF e pelos ritos adotados pelo Congresso, com a chancela da Suprema Corte, durante o processo de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992.

Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal>. Acesso em: 21 abr. 2016. Adaptado.

O poder judiciário como árbitro é uma atribuição cuja concepção se origina no pensamento de

a)
Cícero, senador da república romana antiga, estabelecendo o equilíbrio e separação entre o executivo, o legislativo e o judiciário.

b)
Leão XIII, papa que retoma o direito canônico medieval, no qual o poder temporal se separava do poder espiritual.

c)
Thomas Hobbes, cuja defesa da independência dos três poderes justificou a centralização do Estado Monárquico.

d)
Montesquieu, a partir da Teoria da Divisão dos Poderes, como crítica ao Estado Absolutista.

e)
Karl Marx, cuja negação do capitalismo consubstanciou-se na defesa do judiciário como árbitro dos conflitos sociais.

Soluções para a tarefa

Respondido por mirelymartins18
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Resposta:

Alternativa "D"

Montesquieu, a partir da Teoria da Divisão dos Poderes, como crítica ao Estado Absolutista.

Respondido por gabrielcsantos88
0

Resposta:

a resposta certa é a letra "D"

Explicação:

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