com o Decreto nº 5626/2005, a disciplina de LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular nos cursos de formação de na formação superior, e disciplina curricular_ nos demais cursos de educa- ção superior e educação profissional. ( ) A ⇒ facultativa - magistério e normal de ensino médio - obrigatório ( ) B ⇒ obrigatória - pedagogia, normal superior, educação especial e de fonoaudiologia – optativa ( ) C ⇒ obrigatória - Libras - optativa ( ) D⇒ opcional - Libras e pedagogia - facultativa E ⇒ facultativ
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Resposta: Letra b
Explicação: Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.§1º Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.§2º A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.