Com o advento do Novo Código de Processo Civil, em 2015, as finalidades previstas na lei civil para se instituir uma fundação foram ampliadas, passando a abranger o seguinte: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e IX – atividades religiosas.
No entanto, para criar uma fundação é necessário que seu instituidor:
Alternativas:
a)
o faça por meio de escritura pública ou testamento.
b)
faça parte do Ministério Público do Estado.
c)
faça parte da Ordem dos Advogados do Brasil.
d)
o faça por meio do Estatuto Social.
e)
o faça por meio de audiência pública ou por incumbência do Ministério Público em instituir o estatuto da fundação.
Soluções para a tarefa
Resposta:
A lei, pois, é imprescindível!4 Não se concebe, ainda, outro mecanismo capaz de regrar o comportamento social com razoável esperança de paz.Selada essa premissa, cumpre-nos desenvolver com razoável discernimento a melhor compreensão e convivência sob o manto da legalidade. Conclusão que, inexoravelmente, já se pode extrair dessa ilação é a de que sendo a lei limite ao poder desmesurado, a segurança do cidadão está na plena proteção e respeito às garantias constitucionais processuais que lhe confere a legislação.A mínima defi ciência nesse sistema de garantias, seja na elaboração da própria lei ou, principalmente, pela interpretação conferida pelos tribunais, equivalerá, sem receio de excesso, à volta a barbárie, à permissão do impensável estado de natureza.
Explicação:
Resposta:
Resposta letra A: O faça por meio de escritura pública ou testamento.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.