Administração, perguntado por danielapereiracoimbr, 4 meses atrás

Com o advento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), surgiram em nosso ordenamento às chamadas medidas protetivas de urgência, previstas nos artigos 22, 23 e 24 da referida Lei, que tem como objetivo:



a.
A proteção da vítima, de seu patrimônio ou mesmo gerar obrigações ao agressor.


b.
A proteção da vítima exclusivamente.


c.
A proteção da vítima, sem relação alguma à proteção de seus patrimônios, e gerar obrigações ao agressor.


d.
A proteção da vítima, de seu patrimônio ou mesmo gerar obrigações à vítima.


e.
A proteção da vítima e de seus dependentes se assim houver.

Soluções para a tarefa

Respondido por jbelico1911
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Resposta:

e

Explicação:

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