com o advento da lei 9605/98, os atos infracionais contra o meio ambiente passaram a ser punidos e caracterizados como crimes. a lei da natureza, como é conhecida, passou a tipificar esses atos infracionais, e dentre eles, podemos salientar os crimes: contra a administração ambiental, e crimes contra a fauna. podemos defini-los, consecutivamente, como:
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Resposta:
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Olá!
A Lei 9.605/98, chamada Lei da natureza, foi criada para inibir condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Em seu artigo 66, determina que será considerado Crime Contra a Administração Ambiental: “Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:” Esta infração está sujeita a reclusão de um a três anos, além de multa.
Já em seu artigo 29 a lei reza que é crime contra a fauna: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. Com sujeição de pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.