Direito, perguntado por luana7744, 6 meses atrás

COM O ADVENDO DA LEI 9.605/98 A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE FICOU MAIS SEGURA?

Soluções para a tarefa

Respondido por juciara111
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pena máxima não superior a dois anos ou multa, ex vi do art. 61 da Lei  

9.099/95.

Muitos outros são passíveis de suspensão do processo, desde que a  

Lei comine pena mínima igual ou inferior a um ano, ex vi do art. 89 da  

Lei 9.099/95.

Não é à toa que o arts. 26 e 27 fazem remissão expressa ao procedimento previsto na Lei dos JE’s, com as respectivas particularidades.

Dessarte, é necessária a prévia composição do dano ambiental, salvo  

impossibilidade absoluta de fazê-lo, para que seja oferecida a Transação  

Penal, na forma do art. 27.

Da mesma forma, a suspensão do processo somente se dará após a  

apresentação do laudo de constatação de reparação do dano ao meio ambiente, ressalvada a impossibilidade absoluta de fazê-lo.

Não sendo completa a reparação, a suspensão pode ser prorrogada  

por até mais de quatro anos, acrescido de mais de um, com a suspensão do  

prazo prescricional.

Não sendo atingida a recuperação, apurada em novo laudo, é impossível a prorrogação por mais cinco anos, no máximo.

Celebrado o acordo para suspensão, no prazo estabelecido (dois a  

quatro anos, na forma do art. 89 da Lei 9.099/95), não sendo cumpridas  

algumas condições impostas, o bene+cio será revogado, devendo prosseguir o processo nas condições anteriores.

No entanto, se o descumprimento das condições ocorre em sede de  

transação penal, a lei silencia.

O E. STJ paci+cou o tema, no sentido de que impossível se mostra  

o oferecimento da denúncia, devendo-se implementar a execução da pena  

pecuniária (HC 33.487/SP; REsp 226.570/SP; REsp 612.411/PR).

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