Com fundamento na CLT − Consolidação das Leis do Trabalho e na CF − Constituição Federal, as horas extraordinárias NÃO podem exceder de
Escolha uma:
a. três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
b. duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
c. três e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 25% superior à hora normal.
d. duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
e. seis e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
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Letra d
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d) Duas e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% superior à hora normal.
Explicação:
RESPOSTA CORRETA
Prevê o artigo 59 da CLT: “a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas horas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho”. E o artigo 7º, XVI, da Constituição Federal afirma: “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% a do normal”.
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