Com base nos direitos fundamentais de terceira geração disserte sobre Brumadinho
Soluções para a tarefa
Direitos fundamentais de primeira, segunda, terceira e quarta geração.
Os direitos fundamentais são todos aqueles inerentes ao ser humano, positivados em um código ou lei. Estes direitos, e também garantias, surgiram com o intuito de proteger os cidadãos do poder do Estado através de constituições escritas.
O princípio da dignidade da pessoa humana, por exemplo, expõe que os direitos fundamentais devem garantir o mínimo necessário para que o cidadão tenha uma vida digna.
Os direitos fundamentais surgiram em períodos distintos, conforme a demanda de cada época, de maneira progressiva e sequencial nos textos constitucionais, dado origem à classificação em gerações.
Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, também se utiliza o termo "dimensão” em vez de “geração”, já que não houve uma sucessão desses direitos, mas sim a coexistência entre eles.
DIREITOS DE TERCEIRA GERAÇÃO
Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.
CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto, que tendo consciência de que a dignidade da pessoa humana é um princípio axiológico fundamental e base para elaboração das legislações ao redor do mundo, cada pessoa deve ser tratada com um fim em si mesma e não como objeto, pois ao nascer com vida o indivíduo adquire muito mais que direitos fundamentais, adquire o direito e a garantia de ser.