Com base no seu conhecimento sobre a Lei Orçamentária Anual, você acha que o percentual de 12% é suficiente para resolver a falta de remédios? Caso não esteja de acordo com esse valor, o que você faz?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A Constituição Federal de 1988 determina que as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – financiem o Sistema Único de Saúde (SUS), gerando receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde. Planejar este financiamento, promovendo arrecadação e repasse necessários de forma a garantir a universalidade e integralidade do sistema, tem se mostrado, no entanto, uma questão bem delicada. As restrições orçamentárias para o setor – sobretudo a falta de recursos nos municípios – e a necessidade premente de superá-las fazem com que as discussões sobre o financiamento ocupem constantemente a agenda dos movimentos sociais e políticos que atuam em defesa do SUS.
Os percentuais de investimento financeiro dos municípios, estados e União no SUS são definidos atualmente pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, resultante da sanção presidencial da Emenda Constitucional 29. Por esta lei, municípios e Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde cabendo aos estados 12%. No caso da União, o montante aplicado deve corresponder ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, acrescido do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano antecedente ao da lei orçamentária anual.
Diversas instituições organizadas reivindicam, no entanto, que a União destine pelo menos 10% das receitas correntes brutas para a saúde pública brasileira, o que não se consolidou com a sanção da Lei Complementar nº 141. Diante disso, organizou-se o Movimento Nacional em Defesa da Saúde Pública, Saúde + 10, com o objetivo de coletar assinaturas para um projeto de lei de iniciativa popular que assegure o repasse deste percentual, alterando a legislação vigente.
Outro debate que se levanta a partir do subfinanciamento da saúde é a relação entre o público e o privado, já que recursos públicos acabam sendo repassados ao setor privado
Explicação:
Resposta:
A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do governo para ano subsequente. Ela traz as programações e ações orçamentárias com recursos alocados para os bens e serviços que são ofertados à sociedade. Ou seja, é na LOA que a sociedade enxerga os produtos e serviços que são a ela destinados.
A assistência social está prevista na LOA, é um direito de todos. Dessa forma, você, como cidadão, tem direito previsto no orçamento a um conjunto de ações estatais, que compreende a proteção dos direitos relativos à saúde, inclusive remédios, previdência social e assistência social.
Os percentuais aplicados em saúde devem seguir o que determina a Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012 (Lei Complementar 141/2012), que estabelece os seguintes limites mínimos de aplicação:
(i) para a União, o valor mínimo referente aos investimentos do ano anterior mais o percentual correspondente à variação nominal do PIB (art. 5º);
(ii) para estados, 12% de sua receita (art. 6º);
(iii) para municípios, 15% de sua receita (art. 7º);
(iv) para o Distrito Federal, 12% da receita correspondente à competência tributária estadual e 15% da receita correspondente à competência tributária municipal (arts. 6º-8º).
Ou seja, se você encontrou apenas 12% das receitas previstas para saúde, o orçamento está abaixo do limite mínimo de 15% e provavelmente não será suficiente para cumprir com todas as ações da área, uma vez que ele é dividido para subáreas como: aquisição de remédios, aquisição de equipamentos, aquisição de materiais.
Assim, você tem o direito de pedir a palavra na audiência e discutir sobre esse percentual. Também pode indicar um vereador para discutir esse percentual mínimo. Se a situação da saúde for precária na cidade, em relação aos outros serviços, é possível conseguir um valor maior do que 15%, afinal a lei define apenas o limite mínimo, não o máximo.
Explicação: