Com base no principio da continuidade dos serviços publicos, esses poderam ser suspensos?
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Em regra não, só podem ser suspenso com:
1. Aviso prévio por ordem técnica ou de segurança (manutenção/instalação).
2.em caso de emergência (cortar a energia pra fazer manutenção devido a acidente de trânsito, um carro bateu no poste, por exemplo)
3. Inadimplência do cliente. PS: se esse serviço causar danos irreparáveis para o devedor ele não pode ser interrompido (Ex: alguém não paga energia, porém a concessionária não pode cortar pq nessa casa tem uma pessoa q precisa se equipamento médico ligado 24h).
4. Greve tbm.
5. Contrato não cumprido.
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