Com base no conteúdo da disciplina, quais são as duas maneiras pelas quais se pode realizar a inspeção judicial
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Olá!
Para Theodoro (2001, p. 427), a inspeção judicial é o meio de prova que consiste na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com litígio.
Com relação ao que pede a questão, vamos verificar o que diz o Art. 440 do Código de Processo Civil (1973):
"Art. 440 - O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa".
Espero ter contribuído.
Para Theodoro (2001, p. 427), a inspeção judicial é o meio de prova que consiste na percepção sensorial direta do juiz sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou coisas relacionadas com litígio.
Com relação ao que pede a questão, vamos verificar o que diz o Art. 440 do Código de Processo Civil (1973):
"Art. 440 - O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa".
Espero ter contribuído.
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