Com base no caso em anexo, responda:
1) Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando brevemente a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.
2) Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor?
3) O juiz poderia dispensar o interrogatório das partes?
4) Explique à luz da doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos que deveriam ser utilizados pelo advogado de Genivaldo ao formular a contradita.
5) Explique o que são razões finais remissivas? Se hipoteticamente os advogados optassem por razões finais orais, quais as cautelas que deveriam ser observadas?
6) Agiu corretamente o juiz ao arbitrar os honorários sucumbências no percentual de 20% a ser calculado considerando o valor da causa?
7) Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame dos pontos omissos da
sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais os seus efeitos?
8) Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida
processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos?
9) Qual a medida judicial cabível da denegação da medida judicial referida no item 5? Quais as obrigações da parte que avia essa medida? Qual o juízo de interposição? Qual o juízo de conhecimento? Qual o objetivo dessa medida?
10) Considerando-se que o Tribunal deu provimento a medida judicial que combateu a
decisão denegatória da medida principal, bem como provimento parcial a própria
medida principal reconhecendo o direito às horas extras e o direito de Genivaldo
receber valores relacionados ao empréstimo sem apresentar tese explícita o que resta
do ponto de vista processual para que Genivaldo possa defender seus interesses com
relação a justa causa e a litigância de má fé? Apresente a(s) medida(s), prazo(s),
finalidade(s) e pressuposto(s) especifico(s) ao caso concreto.
11) Como o Tribunal reformou a sentença com relação ao empréstimo, qual ou quais a
medidas que a empresa pode adotar? Qual ou quais os seus prazos, pressupostos ,
efeitos, juízo de admissibilidade, julgamento e fundamento jurídico?
Soluções para a tarefa
Resposta:
1. Agiu corretamente o Magistrado na distribuição do ônus da prova no acaso acima apresentado? Fundamente sua opção de forma completa, inclusive abordando brevemente a questão da inversão do ônus da prova no processo do trabalho.
Não o magistrado distribuiu corretamente, de acordo com a doutrina d ....................., “cabe ao juiz o exame da questão em cada caso concreto, fazendo incidir o ônus da prova sobre a parte que tem melhores condições, especialmente técnicas, demonstra o fato, o que muitas vezes resultaria na inversão do ônus da prova, passando a incidir sobre o empregador.” Deste modo, o magistrado deveria ter invertido o ônus da prova para o reclamado e não para o reclamante, já que este tem menos recurso para provar o alegado.
2. Qual a finalidade do protesto apresentado pelo advogado do autor?
De acordo com o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o protesto se faz necessário para que conste em ata de audiência a indignação do advogado do autor pelo fato do juiz de 1° grau ter ouvido a testemunha do réu, não levando em conta o interesse na solução da demanda, tendo em vista que este era diretor comercial com participação acionária na empresa. E para que um possível recurso ordinário, a turma julgadora seja possível.
3. O juiz poderia dispensar o interrogatório das partes?
Sim, desde que fundamente a decisão, como exige o art. 93, IX, da CF. e o art. 11, do CPC. O advogado requerente, diante do indeferimento, deve, por extrema cautela, protestar de argumento do art. 795, da CLT. Além disso, deve pleitear a exposição, em ata de audiência, da fundamentação judicial para a exoneração do interrogatório.
4. Explique à luz da doutrina, legislação e jurisprudência os fundamentos que deveriam ser utilizados pelo advogado de Genivaldo ao formular a contradita.
A contradita tem um momento oportuno para ser utilizada, antes do depoimento da testemunha, impedindo que ocorra sua oitiva. A traves dela, podem ser alegadas a parcialidade, a suspeição ou a inidoneidade de uma testemunha. Art. 214 do CP.
Se as testemunhas ouvidas não forem contraditadas, é comum o entendimento jurisprudencial no sentido de que os depoimentos são dotados de credibilidade:
“Depoimentos das testemunhas que se mostraram harmônicos e coerentes entre si, merecendo credibilidade até porque não houve contradita ou oportuna alegação de suspeição ou parcialidade. […] (TJ/RS, Quinta Câmara Criminal, Apelação Crime Nº 70062224332, Rel. Cristina Pereira Gonzales, julgado em 25/02/2015)”
5. Explique o que são razões finais remissivas? Se hipoteticamente os advogados optassem por razões finais orais, quais as cautelas que deveriam ser observadas?
São aquelas em que o advogado se remete aos termos da inicial ou defesa, falando ao juiz eu reitero tudo o que já disse durante a petição inicial. O advogado deve estar atento a apresentar: As motivações da ação, Resumo dos procedimentos anteriores, Detalhe das alegações já realizadas, Detalhe da audiência de instrução, e Exposição dos fatos e fundamentos.
6. Agiu corretamente o juiz ao arbitrar os honorários sucumbências no percentual de 20% a ser calculado considerando o valor da causa?
Sim, de acordo com o art. 85, §2, CPC, assevera que os honorários sucumbenciais serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou quando não for possível mensurá-lo, adota-se como m´todo alternativo o valor da causa, in verbis.
7. Qual a medida processual utilizada pelo autor para o exame dos pontos omissos da sentença? Qual o prazo? Se tivesse sido acolhida a medida quais os seus efeitos?
A medida processual utilizada pelo autor fôramos embargos de declaração no prazo de cinco dias úteis. Caso fosse acolhido os embargos de declaração o juiz teria deferido a justiça gratuita e com consequência a ação julgadora improcedente, passaria a ser interposição de recurso ordinário.
8. Qual a medida processual apresentada pelo autor após o indeferimento da medida processual em relação à omissão? Qual o prazo e o marco inicial desse prazo? Quais os seus pressupostos genéricos?
A medida processual apresentada após os embargos de declaração será o recurso ordinário, sendo o prazo de oito dias úteis contados da intimação da decisão.
Explicação: