Administração, perguntado por larauaup9vhj7, 11 meses atrás

Com base no artigo 75-b da CLT, caracterize o contrato em regime de teletrabalho, apontando os seguintes elementos:
A) o seu conceito, ou seja, o modo como esta modalidade contratual é executada, nos termos da CLT:
B) indique se o referido contrato gera vínculo empregatício:

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Respondido por maarigibson
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Respostas


A) O teletrabalho é uma nova disciplina trabalhista, acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através da Lei nº13.467/17, que trouxe diversas alterações para a área. Essa espécie de trabalho consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, por meio de comunicação via internet. A maioria das disposições são acordadas em contrato.


Conforme o art. 75-B da CLT “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo


B) É matéria controvertida na jurisprudência, entretanto, os tribunais reconhecem a existência do vínculo empregatício na relação de teletrabalho com base no critério de subordinação. Por isso o teletrabalhador não é considerado autônomo.

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