Com base no Artigo 2º da LDB 9.394/96, é possível afirmar que: a. A educação é dever da família e do Estado. b. A educação é dever apenas da família. c. A educação é dever apenas do Estado. d. A educação não é dever nem da família e nem do Estado, mas da sociedade civil em geral e principalmente da Igreja.
tcsouza1:
Resposta letra A
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CONFERE LETRA A = A EDUCAÇÃO É DEVER DA FAMÍLIA E DO ESTADO
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a. A educação é dever da família e do Estado.
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação, também conhecida como LDB é responsável por planejar a educação no Brasil. Desta forma, seu objetivo é analisar o conhecimento por meio de alguns critérios de avaliação, que são contínua e cumulativa.
A educação, segundo a LDB é dever da família e do Estado, isto é, faz-se necessário que a família acompanhe o aluno, bem como o governo precisa oferecer a estrutura necessária para que esse aluno consiga ter um ensino de qualidade.
Abraços!
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