Com base nas informações descritas anteriormente e no CPC 06 e NBC – TG 06 – Arrendamento Mercantil, podemos afirmar: I – O ativo proveniente do contrato de arrendamento mercantil mencionado anteriormente deve ser contabilizado no Ativo Não Circulante – Imobilizado – Direito de Uso e deve ser depreciado conforme CPC 06; II – Para o equipamento citado no exercício, será apropriada depreciação mensal no valor de R$ 21.138,31 conforme o período do contrato; III – O valor dos juros do contrato de arrendamento mercantil deve ser registrado em conta redutora do passivo (circulante e não circulante) pelo valor correspondente a cada período, conforme o princípio de competência; sendo que o valor total dos juros do contrato do exercício é de R$ 235.361,34; IV – O equipamento deverá ser registrado como Ativo Não Circulante – Imobilizado – Direito de Uso, pelo valor de R$ 1.250.000,00; Com base nas informações fornecidas anteriormente, assinale a alternativa correta:
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Resposta:
reposta correta; I, II e III estão corretas
Explicação:
312.500,00, pag. ano 1 - juros 25.539,49
312.500,00, pag. ano 2 - juros 48.991,72
312.500,00, pag. ano 3 - juros 70.527,29
312.500,00, pag. ano 4 - juros 90.302,84
total juros do contrato = 235.361,34
valor 1.250.000,00 - 235.361,34 = 1.014.638,66
1.014.638,66/4 anos = 253.659,66 depreciação anual / 12 = 21.138,31 depreciação mensal
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