Com base na Resolução CONAMA Nº 001/86, que estabeleceu os critérios para o EIA/RIMA, Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, é INCORRETO afirmar que: a. O EIA/RIMA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados. b. Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. c. O relatório de impacto ambiental – RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental. d. O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município podem se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA sem prazo definido. e. Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação.
Soluções para a tarefa
Oi!
O Conselho Nacional do Meio Ambiente, conhecido pela sigla CONAMA, é um órgão colegiado do Brasil que parametriza as medidas relativas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente.
De acordo com a Resolução do CONAMA, no que tange o seu artigo de número 10, '' O órgão estadual competente, ou IBAMA ou, quando couber, o município terá prazo para se manisfestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado. ''
Por conta disso, podemos compreender que é incorreto o que se afirma na alternativa d no tocante a inexistência de prazo.
d. O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município podem se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA sem prazo definido.
Resposta:
ALTERNATIVA "D"
Explicação:
O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município podem se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA sem prazo definido.