Direito, perguntado por felipeiagopombal, 5 meses atrás

Com base na regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à cobrança de dívidas, pode afirmar que:

A. 

Constranger o consumidor moralmente na cobrança de dívidas poderá ensejar responsabilidade civil, mas nunca criminal.

B. 

Na cobrança de dívidas, o consumidor não poderá ser exposto a constrangimento físico ou moral, mas em alguns casos é admitido a cobrança vexatória desde que justificada.

C. 

Os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor deverão apresentar o CNPJ ou o CPF do fornecedor do serviço ou produto correspondente, excluindo a necessidade de identificação nominal.

D. 

A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.

E. 

É responsável criminalmente aquele que emprega ameaça na cobrança de dívida desde que simultaneamente ao uso de constrangimento moral.

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Respondido por walteraraujo553
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Resposta:

A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.

E. 

Respondido por orlandoanderson25
1

Resposta:

D.

Explicação:

A cobrança indevida confere ao consumidor o direito à repetição do indébito, em valor igual ao dobro daquele pago em excesso, acrescido de juros legais e correção monetária, salvo em caso de engano justificável.

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