Com base na história da alimentação escolar no Brasil, enumere os acontecimentos a seguir:I. () Para assegurar o direito dos alunos da educação básica e da educação de jovens e adultos (EJA) à alimentação escolar, a União passou a incluir a ação da alimentação escolar em seus planos plurianuais, bem como sua previsão orçamentária (recursos destinados à execução da ação) e nas leis orçamentárias anuais.II. () A Resolução CD/FNDE nº 67/2009 altera os valores per capita para R$ 0,30; R$ 0,60; e R$ 0,90 para pré-escola, ensino fundamental e médio; creches, indígenas e quilombolas; e alunos do Programa Mais Educação, respectivamente.III. () O Instituto de Nutrição defendeu a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar.IV. () Foi instituída a transferência automática dos recursos, garantindo maior agilidade no processo de execução do programa. Nesse momento, o programa já estava sob a responsabilidade do FNDE.V. () A Lei nº 11.947 estabelece, em seu art. 14, que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do Pnae, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.VI. () A Medida Provisória n° 2.178 define, entre outras coisas, que, na execução do programa as entidades executoras, têm de aplicar, obrigatoriamente, 70% dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal, à conta do Pnae, exclusivamente em produtos básicos; respeitar os hábitos alimentares regionais e locais; e observar, nos processos de aquisição de produtos, a vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local.VII. () Foi instituída a descentralização dos recursos para a execução do Pnae, por meio da Lei nº 8.913/1994. Com isso, a execução do programa passou a ser realizada mediante a celebração de convênios com os municípios e as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, que assumiram as funções anteriormente desempenhadas pelo gerenciador do Pnae.VIII. () A Resolução nº 26 do CD/FNDE instituiu a prestação de contas parcial do Pnae no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online.Agora assinale a sequência correta:Escolher uma resposta. a. 2; 7; 1; 4; 6; 5; 3; 8. b. 2; 7; 8; 1; 4; 5; 6; 3. c. 2; 1; 7; 4; 5; 6; 8; 3. d. 2; 6; 3; 4; 5; 7; 1; 8.
Soluções para a tarefa
A primeira ação foi a proposta de o governo federal oferecer merenda nas escolas para os alunos. O programa recebeu o nome de Pnae.
Depois, veio a inclusão de jovens e adultos ao programa.
Em seguida, os gastos para manter o Pnae passaram a ser divididos com o governo municipal e estadual.
A seguir, o FNDE assumiu a responsabilidade do programa, dando mais agilidade à distribuição dos recursos.
Logo depois, foi definido que 70% dos recursos seriam destinados à produtos básicos e que a vocação agrícola do município deveria ser observada para desenvolver a economia da região.
Em seguida, foi definido que 30% dos recursos deveriam ser destinados à compra de produtos da produtividade agrícola familiar.
Depois, foi definido um valor per capita para casa nivel de instituição de ensino.
Por fim, foi instituída a prestação de contas Online do projeto.
I. (2) Para assegurar o direito dos alunos da educação básica e da educação de jovens e adultos (EJA) à alimentação escolar, a União passou a incluir a ação da alimentação escolar em seus planos plurianuais, bem como sua previsão orçamentária (recursos destinados à execução da ação) e nas leis orçamentárias anuais.
II. (7) A Resolução CD/FNDE nº 67/2009 altera os valores per capita para R$ 0,30; R$ 0,60; e R$ 0,90 para pré-escola, ensino fundamental e médio; creches, indígenas e quilombolas; e alunos do Programa Mais Educação, respectivamente.
III. (1) O Instituto de Nutrição defendeu a proposta de o governo federal oferecer alimentação ao escolar.
IV. (4) Foi instituída a transferência automática dos recursos, garantindo maior agilidade no processo de execução do programa. Nesse momento, o programa já estava sob a responsabilidade do FNDE.
V. (6) A Lei nº 11.947 estabelece, em seu art. 14, que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do Pnae, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.
VI. (5) A Medida Provisória n° 2.178 define, entre outras coisas, que, na execução do programa as entidades executoras, têm de aplicar, obrigatoriamente, 70% dos recursos financeiros transferidos pelo governo federal, à conta do Pnae, exclusivamente em produtos básicos; respeitar os hábitos alimentares regionais e locais; e observar, nos processos de aquisição de produtos, a vocação agrícola do município, fomentando o desenvolvimento da economia local.
VII. (3) Foi instituída a descentralização dos recursos para a execução do Pnae, por meio da Lei nº 8.913/1994. Com isso, a execução do programa passou a ser realizada mediante a celebração de convênios com os municípios e as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal, que assumiram as funções anteriormente desempenhadas pelo gerenciador do Pnae.
VIII. (8) A Resolução nº 26 do CD/FNDE instituiu a prestação de contas parcial do Pnae no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online.
Alternativa A.