Com base na formulação e na implementação de políticas educacionais, algumas conquistas vão sendo alcançadas, tais como a Emenda Constitucional n.º 59/2009, promulgada em 11 de novembro de 2009. Sobre o que essa emenda dispõe? Marque a alternativa correta. A Emenda Constitucional nº 59 alterou a Constituição Federal de 1988 nos seguintes aspectos:
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Resposta:
I– O Ensino Fundamental passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive sua oferta a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II – Na organização dos seus Sistemas de Ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e
os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do
ensino obrigatório.
III – A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantida do
padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Explicação:
Resposta:
I,II,III
I. O Ensino Fundamental passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada, inclusive sua oferta a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
II. Na organização dos seus Sistemas de Ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
III. A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere à universalização, garantida do padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
Explicação: alternativa IV esta incoerente em sua formulação:
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(IV. Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 10 % no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exercício de 2010, e nulo no exercício de 2011.”(NR))