com base na constituicao federal, se aplica a uniao instituir um tributo sobre guerra? justifique sua resposta.
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Resposta:
O inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
Explicação:
Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Trata-se do Imposto Extraordinário de Guerra
Resposta:
O Sistema Tributário Nacional existe para regular as relações da sociedade, de forma a se atender aos seus princípios fundamentais, ou seja, o sistema existe para exigir a cobrança de tributos, que devem resguardar as garantias fundamentais do cidadão.
Com relação ao tributo sobre guerra poderá a União, em caráter de exceções, inclusive não observando o princípio da anterioridade tributária, instituir um imposto extraordinário (Art. 150, III a, da CF). Ou seja, não poderia a União instituir um fundo de guerra, pois este só poderá ser constituído em caso de guerra eminente.
Explicação: