Com base em uma situação hipotética, uma construtora Irmãos & Cia Ltda; participou de uma licitação, na modalidade tomada de preços, do tipo menor preço, para a construção de uma creche. A referida construtora ganhou a licitação, assinou o contrato e começou a executar a obra. Após dois meses de seu início a obra começou a ser acompanhada por um representante da administração pública. O referido representante identificou já na primeira vistoria uma série de irregularidades e solicitou que terceiros, com formação nesta área de atuação, fossem contratados para ajudá-lo, ao passo que a obra era muito grande e complexa. Elaborado pelo professor, 2018. Diante do cenário apresentado, podemos afirmar que, a solicitação feita pelo representante da administração pública é: Alternativas Alternativa 1: Devida, de acordo com o art. 67 da Lei n.º 8.666/1993. Alternativa 2: Devida, mas somente em casos extremos, como é o caso relatado. Alternativa 3: Indevida, pois terceiros não podem atuar no âmbito público sem concurso. Alternativa 4: Devida, desde que seja realizado concurso público para contratar esses terceiros. Alternativa 5: Indevida, pois a responsabilidade da fiscalização deve ser de competência única e exclusiva de servidores públicos.
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Devida, de acordo com o Art. 67 da Lei 8.666/1993, na pagina 141 do livro Licitações e Contratos
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