Direito, perguntado por moraesvictor570, 11 meses atrás

COM BASE EM UMA DOUTRINA, RESPONDA: "Anacleto, policial militar, trabalhou para a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. como agente de segurança, nos horários em que não estava a serviço da corporação militar. Na referida empresa, Anacleto cumpria expressamente as ordens emanadas da direção, recebia um salário mensal, e trabalhava de forma contínua e ininterrupta, todas as vezes que não estava escalado na corporação. Considerando a situação apresentada e a jurisprudência sumulada pelo TST, esclareça se é possível o reconhecimento de um contrato de emprego entre Anacleto e a Indústria Mundo Novo Ltda? Fundamente. "​

Soluções para a tarefa

Respondido por bryanavs
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A alternativa correta é que estando presentes as características da relação de emprego, é legítimo o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa Indústria Mundo Novo Ltda. e Anacleto, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no estatuto do policial militar.

Vamos aos dados/resoluções:

A Súmula n.386 do TST retrata exatamente o foco da questão, onde o mesmo cita o reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada.  

Onde os requisitos do art.3º da CLT, é legítimo, o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, apesar de qualquer processo do eventual cabimento de penalidade disciplinar que está constatada no Estatuto do Policial Militar.

espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)

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