Direito, perguntado por julianarodrigup85lfn, 4 meses atrás

Com base do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista nossa ementa sobre recursos no Código de Processo Civil de 2015, responsa as questões abaixo sobre o conteúdo embargos de declaração.


Assinale a alternativa correta de acordo com as alternativas adiante


Escolha uma:

a.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. ( RESPOSTA CORRETA, CORRIGIDO PELO AVA)


b.

Não se consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de pré-questionamento.


c.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, mas apenas se os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.


d.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, mas deve o embargante pagar o dobro das custas.


e.

Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, mas deve o voto vencido declarar o préquestionamento.


julianarodrigup85lfn: A - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
REPOSTA CORRETA, CORRIGIDA PELO AVA

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Respondido por marianamacon
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Resposta:

A - Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. (CORRIGIDo PELO AVA)

Explicação:

Art. 1025 do CPC/2015

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