Com a sentença publicada na última quarta-feira (11), o Policial do Bope L.A. foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando foi cometido um disparo contra um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial com uma submetralhadora.
O Réu respondia a processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.
Na decisão relatada pelo Juiz, “as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.
(Disponível em: . Acesso em: 05 fev. 2016.)
Enunciado:
I. O erro de tipo subdivide-se em erro essencial e erro acidental.
II. O erro de tipo acidental é aquele que recai sobre elementares ou circunstâncias do fato típico, de modo que o agente, ao praticar a conduta, não tem a consciência de que está incidindo em um crime.
III. O erro de tipo escusável é aquele em que qualquer um incorreria se estivesse sujeito àquela mesma situação e circunstância.
IV. O erro de tipo inescusável exclui o dolo e a culpa.
Assinale a alternativa CORRETA:
Escolha uma:
a. Somente as proposições II e IV estão corretas.
b. Somente as proposições III e IV estão corretas.
c. Somente as proposições I, II e IV estão corretas.
d. Somente as proposições I e III estão corretas.
e. Todas as proposições estão incorretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Somente as Preposições I e III estão Corretas.
Explicação:
d. Somente as proposições I e III estão corretas.
I. O erro de tipo subdivide-se em erro essencial e erro acidental.
III. O erro de tipo escusável é aquele em que qualquer um incorreria se estivesse sujeito àquela mesma situação e circunstância.
Um erro de tipo acontece quando o agente incorre em uma falsa percepção da realidade, conforme a previsão legal do caput do art. 20 do Código Penal:
20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (grifo nosso)
Podemos dizer, então, que a modalidade de erro recai sobre elementares, circunstâncias ou qualquer outro elemento que compõe o tipo penal.
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