Direito, perguntado por rosesantossantana07, 1 ano atrás

Com a sentença publicada na última quarta-feira (11), o Policial do Bope L.A. foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando foi cometido um disparo contra um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial com uma submetralhadora.

O Réu respondia a processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.

Na decisão relatada pelo Juiz, "as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.

Soluções para a tarefa

Respondido por patrickprg1010
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Resposta:

Somente as proposições I e III estão corretas.

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Respondido por alexleandrolourenco4
24

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