Com a reforma trabalhista regida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, estipulou-se no Art. 47 uma multa para o empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 da CLT. A que valor corresponde esta multa?
a) Um salário mínimo para cada empregado não registrado, acrescido de valor sobrado em cada reincidência.
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
d) Dois salários mínimos para cada empregado não registrado, acrescido de valor sobrado em cada reincidência.
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Resposta:
“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.14 de jul. de 2017
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