Administração, perguntado por sdgabriel89, 6 meses atrás

Com a reforma trabalhista regida pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, estipulou-se no Art. 47 uma multa para o empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 da CLT. A que valor corresponde esta multa?
a) Um salário mínimo para cada empregado não registrado, acrescido de valor sobrado em cada reincidência.
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
c) R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
d) Dois salários mínimos para cada empregado não registrado, acrescido de valor sobrado em cada reincidência.

Soluções para a tarefa

Respondido por ramonvieradeolivera2
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Resposta:

“Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.14 de jul. de 2017

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