Com a intenção de passar as férias em um local totalmente diferente, as
amigas Cristiane e Bruna guardaram dinheiro por meses e decidiram ir até
Bariloche, na Argentina, onde pretendiam esquiar. Já no país estrangeiro,
acomodaram-se na hospedaria contratada e, em vez de contratarem os
serviços do guia, foram, por conta própria, esquiar numa montanha de neve
muito próxima de onde estavam hospedadas. Em meio ao passeio, ambas
esquiando, uma avalanche de neve passou pelo local e Cristiane ficou
presa em galhos na montanha, quase toda soterrada. Bruna, sem ter como
ir até o local, pois sequer saberia como acessá-lo sem os equipamentos
necessários, gritou por socorro e encontrou o guia não contratado; e este,
por sua vez, cobrou de Bruna toda a fortuna desta para salvar a amiga
Cristiane, o que foi imediatamente aceito por esta. Após retornar ao Brasil,
Bruna buscou anular o negócio de promessa de pagamen
Soluções para a tarefa
Bruna estava em estado de perigo, por isso não tinha condições de manifestar a vontade como se normal fosse pela circunstância em que se encontrava. De acordo com o Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Porém, por estarem em um país estrangeiro, é preciso verificar se essas regras aplicam-se ao caso, pois o contrato foi fechado no estrangeiro, teoricamente sendo válidas as regras de lá conforme a LINDB.
Resposta:
O fundamento é incorreto, eis que no estado de perigo, como no caso telado, é possível que o agente assuma obrigação excessivamente onerosa para salvar alguém que não seja de sua família, devendo o juiz analisar as peculiaridades do caso.
Explicação: