Com a homogeneização da escola, a exclusão é internalizada, os alunos permanecem na escola sem desenvolver as aprendizagens desejadas, fica a margem do ensinoaprendizagem e ainda é atribuída ao sujeito a responsabilidade pelo seu fracasso. A respeito da formação para atuação com alunos com necessidades educacionais especiais, a LDB9394/96, dispõe em se Art. 59, que Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: (...) III professores com especialização adequada, em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns. Nessa direção, é aprovada a Resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, nº 2 de 11de setembro de 2001 que Institui as Diretrizes Nacionais para a Educação o Básica (DNEE-EB-2001), que ao tratar da formação de professores, define em seu Art. 18, que, EXCETO:
A) Art. 18. Cabe aos sistemas de ensino estabelecer normas para o funcionamento de suas escolas, a fim de que essas tenham as suficientes condições para elaborar seu projeto pedagógico e possam contar com professores capacitados e especializados, conforme previsto no Artigo 59 da LDBEN e com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura de graduação plena.
B) § 1º São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em sua formação, somente no nível superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para[...]
C) § 2º São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais [...] Bem como trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais. (BRASIL, 2001).
D) § 3º Os professores especializados em educação especial deverão comprovar: I - formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental; II - complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;
E) § 4º Aos professores que já estão exercendo o magistério devem ser oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive em nível de especialização, pelas instâncias educacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (BRASIL, 2001).
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Resposta letra "B"
Os professores que forem capazes de comprovar capacidade de lidar com o aluno especial, vão recebê-los em suas salas, independentemente da sua formação, já que ainda hoje, em muitos cursos de licenciatura há uma deficiência muito grande quanto à formação de professores capacitados para lidar com a diversidade de seus alunos.
O professor pode receber o aluno em sua sala e buscar
capacitação, os avanços nesse sentido ainda são tímidos, mas com interesse do
professor é possível que ele consiga adquirir conhecimentos para lidar com um
aluno especial.
silvi775:
São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em sua formação, somente no nível superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para[...].
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